DECRETO Nº 72914, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.02 | Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.0104.2004 | Coordenação e Manutenção de Serviços |
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| Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis ......................................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 20.000 |
| Total ................................................................................................. | 30.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.02 | Gabinete da Vice-Presidência da República |
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Atividade | 1102.0104.2004 |
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3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 10.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo ....................................................................... | 20.000 |
| Total .................................................................................................. | 30.000 |
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso