DECRETO Nº 72914, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.02

Gabinete da Vice-Presidência da República

 

1102.0104.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços

 

 

Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .........................................................................

10.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

20.000

 

Total .................................................................................................

30.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.02

Gabinete da Vice-Presidência da República

 

Atividade

1102.0104.2004

 

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

02

Despesas Variáveis ..........................................................................

10.000

3.1.2.0

Material de Consumo .......................................................................

20.000

 

Total ..................................................................................................

30.000

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso