DECRETO Nº 72.920, DE 15 de Outubro de 1973.

Abre ao Ministério da Justiça, e favor da Inspetoria Geral de Finanças, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.291.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Inspetoria Geral de Finanças do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.291.300,00 (um milhão, duzentos e noventa e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.03

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

136.300

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

33.800

20.06

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

002

- Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

946.300

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................

59.000

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

2008.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

114.400

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

1.500

 

TOTAL .........................................................................................

1.291.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.16

- Departamento de Impressa Nacional

 

Projeto

- 2016.0101.1120.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

60.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

1.231.300

 

TOTAL .........................................................................................

1.291.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso