DECRETO Nº 72.921, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre em favor do Tribunal de Contas da União o crédito suplementar de Cr$ 460.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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0300.0105.2066 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros................................ | 360.000 |
| Total....................................................................... | 460.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
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Atividade | - 0300.105.2066 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................. | 290.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................. | 170.000 |
| Total....................................................................... | 460.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso.