decreto Nº 72.922, de 15 de Outubro de 1973.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de Dezembro de 1972,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço do dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................................

70.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas...............................................................................

14.000.000

1200.0807.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

3.100.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

70.000.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

53.000.000

1200.0905.2235

- Ensino Médio Especializado

 

001

- Escola Preparatório de Cadetes do Ar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

8.000

02

- Despesas Variáveis...................................................................

500.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.600.000

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

800.000

3.2.3.3

- Salário - Família ........................................................................

12.000

1200.0906.2246

- Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

40.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

75.000

1200.1505.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

200.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

3.500.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

2.500.000

3.2.3.3

- Salário - Família ........................................................................

50.000

1200.1601.2333

- Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

1.230.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

235.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

20.800.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

7.110.000

3.2.3.3

- Salário - Família .......................................................................

1.240.000

 

Total .............................................................................................

250.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

250.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso