DECRETO Nº 72.923, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

14

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações. ....................................................

3.800.000

Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.1800.2366

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio ..............................................................

3.800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso