DECRETO Nº 72.923, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 3.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 17.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
14 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
1704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações. .................................................... | 3.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS DA UNIÃO |
|
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade | - 2801.1800.2366 |
|
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio .............................................................. | 3.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso