DECRETO Nº 72.924, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 86.900.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 86.900.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

Programa de Trabalho

 

6704.1604.1012

- Rodovias .................................................................................

39.600.000

009

- Estudos e Projetos ..................................................................

13.100.000

290

- BR-290 - Osório-Uruguaiana ..................................................

26.500.000

6704.1604.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ............

44.500.000

6704.1604.1182

- Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niterói ..........................

2.800.000

001

- Construção e Instalação .........................................................

2.800.000

 

- TOTAL ....................................................................................

86.900.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Contra de Recursos Vinculados

6704.1604.1012

- Rodovias .................................................................................

39.600.000

009

- Estudos e Projetos ..................................................................

13.100.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos .................................................................................

13.100.000

290

- BR-290 - Osório Uruguaiana ..................................................

26.500.000

11

- Taxa Rodoviária Única ...........................................................

26.500.000

6704.1604.1171

- Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ............

44.500.000

04

- Imposto Único, sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos ....................................................................................

44.500.000

6704.1604.1182

- Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niteroí ..........................

2.800.000

001

- Construção e Instalação .........................................................

2.800.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificante e Combustíveis Líquidos e Gasosos ....................................................................................

2.800.000

 

- TOTAL ....................................................................................

86.900.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6704

- Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

 

Programa de Trabalho

 

Projeto

- 6704.1604.1012.101 ...............................................................

19.200.000

Projeto

- 6704.1604.1012.153 ...............................................................

43.900.00

Projeto

- 6704.1604.1012.262 ...............................................................

16.500.000

Projeto

- 6704.1604.1012.277 ...............................................................

2.000.000

Projeto

- 6704.1604.1012.369 ...............................................................

5.300.000

 

Total ..........................................................................................

86.900.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 6704.1604.1012.101 ...............................................................

19.200.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificante de Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................

13.700.000

11

- Taxa Rodoviária Única ...........................................................

5.500.000

Projeto

- 6704.1604.1012.153 ...............................................................

43.900.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................

43.900.000

Projeto

- 6704.1604.1012.262 ...............................................................

16.500.000

11

- Taxa Rodoviária Única ...........................................................

16.500.000

Projeto

- 6704.1604.1012.277 ...............................................................

2.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única ...........................................................

2.000.000

Projeto

- 6704.1604.1012.369 ...............................................................

5.300.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................

2.800.000

11

- Taxa Rodoviária Única ...........................................................

2.500.000

 

TOTAL ....................................................................................

86.900.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso