DECRETO Nº 72.924, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transporte, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 86.900.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 86.900.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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| Programa de Trabalho |
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6704.1604.1012 | - Rodovias ................................................................................. | 39.600.000 |
009 | - Estudos e Projetos .................................................................. | 13.100.000 |
290 | - BR-290 - Osório-Uruguaiana .................................................. | 26.500.000 |
6704.1604.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ............ | 44.500.000 |
6704.1604.1182 | - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niterói .......................... | 2.800.000 |
001 | - Construção e Instalação ......................................................... | 2.800.000 |
| - TOTAL .................................................................................... | 86.900.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Contra de Recursos Vinculados
6704.1604.1012 | - Rodovias ................................................................................. | 39.600.000 |
009 | - Estudos e Projetos .................................................................. | 13.100.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos ................................................................................. | 13.100.000 |
290 | - BR-290 - Osório Uruguaiana .................................................. | 26.500.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ........................................................... | 26.500.000 |
6704.1604.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento ............ | 44.500.000 |
04 | - Imposto Único, sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos Gasosos .................................................................................... | 44.500.000 |
6704.1604.1182 | - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio/Niteroí .......................... | 2.800.000 |
001 | - Construção e Instalação ......................................................... | 2.800.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificante e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 2.800.000 |
| - TOTAL .................................................................................... | 86.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6704 | - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem |
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| Programa de Trabalho |
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Projeto | - 6704.1604.1012.101 ............................................................... | 19.200.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.153 ............................................................... | 43.900.00 |
Projeto | - 6704.1604.1012.262 ............................................................... | 16.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.277 ............................................................... | 2.000.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.369 ............................................................... | 5.300.000 |
| Total .......................................................................................... | 86.900.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto | - 6704.1604.1012.101 ............................................................... | 19.200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificante de Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................. | 13.700.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ........................................................... | 5.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.153 ............................................................... | 43.900.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................. | 43.900.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.262 ............................................................... | 16.500.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ........................................................... | 16.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.277 ............................................................... | 2.000.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ........................................................... | 2.000.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.369 ............................................................... | 5.300.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................. | 2.800.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única ........................................................... | 2.500.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 86.900.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso