decreto Nº 72.925, de 15 de Outubro de 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 113.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 113.100.000,00 (cento e treze milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 27.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
2703 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
|
2703.0308.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
07 | Contribuições de Previdência Social ........................................ | 21.000.000 |
2703.1604.1904 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
03 | OutrosCusteios ......................................................................... | 270.000 |
08 | Diversas .................................................................................... | 49.500.000 |
2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .. | 300.000 |
03 | Outros Custeios ........................................................................ | 23.644.700 |
4.3.7.1 | Entidades Federais |
|
03 | Vínculações Tributárias ............................................................ | 18.355.300 |
| TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
2703.0308.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .................................................................................. | 21.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 21.000.000 |
2703.1604.1904 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem .................................................................................. | 49.770.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 49.770.000 |
2703.1604.2904 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem .................................................................................. | 42.330.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 42.330.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
2703 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
|
Projeto | 2703.1604.1904 |
|
4.3.7.1 | Entidades Federais |
|
03 | Vinculações Tributárias ....................................................................... | 112.000.000 |
Atividade | 2703.1604.2904 |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
08 | Diversas .............................................................................................. | 1.100.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 113.100.000 |
|
|
|
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
Projeto | 2703.1604.1904 .................................................................................. | 112.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................................................. | 112.000.000 |
Atividade | 2703.1604.2904 .................................................................................. | 1.100.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................................................. | 1.100.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 113.100.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:
6700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
6704 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
|
|
|
| Programa de Trabalho |
|
|
|
|
| Suplementando |
|
6704.0306.2122 | Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - (PASEP) ...................................................... | 21.000.000 |
6704.1604.1171 | Amortização, Resgate e Encargo de Financiamento ................ | 49.770.000 |
6704.1604.2342 | Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ................................................................... | 24.330.000 |
6704.1604.2343 | Conservação de Rodovias ........................................................ | 18.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 |
|
|
|
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
6704.0308.2122 | Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP) .......................................................... | 21.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 21.000.000 |
6704.1604.1171 | Amortização, Resgate e Encargo de Financiamento .............. | 49.770.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 49.770.000 |
6704.1604.2342 | Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação ................................................................... | 24.330.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 24.330.000 |
6704.1604.2343 | Conservação de Rodovias ........................................................ | 18.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 18.000.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 |
|
|
|
| Programa de Trabalho |
|
|
|
|
| Cancelando |
|
|
|
|
Projeto | 6704.1604.1012 ........................................................................ | 110.000.000 |
| 050 ............................................................................................ | 10.000.000 |
| 060 ............................................................................................ | 10.000.000 |
| 101 ............................................................................................ | 390.000 |
| 104 ............................................................................................ | 5.000.000 |
| 120 ............................................................................................ | 4.500.000 |
| 163 ............................................................................................ | 4.500.000 |
| 251 ............................................................................................ | 3.000.000 |
| 262 ............................................................................................ | 5.000.000 |
| 267 ............................................................................................ | 3.000.000 |
| 290 ............................................................................................ | 8.000.000 |
| 293 ............................................................................................ | 40.903.000 |
| 369 ............................................................................................ | 2.000.000 |
| 392 ............................................................................................ | 6.207.000 |
| 467 ............................................................................................ | 4.500.000 |
| 474 ............................................................................................ | 2.000.000 |
| 496 ............................................................................................ | 1.000.000 |
Projeto | 6704.1604.1177 ........................................................................ | 2.000.000 |
Atividade | 6704.1604.2342 ........................................................................ | 1.100.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 113.100.000 |
|
|
|
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
|
Projeto | 6704.1604.1012 ........................................................................ | 110.000.000 |
| 050 ............................................................................................ | 10.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 10.000.000 |
| 060 ............................................................................................ | 10.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 10.000.000 |
| 101 ............................................................................................ | 390.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 390.000 |
| 104 ............................................................................................ | 5.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 5.000.000 |
| 120 ............................................................................................ | 4.500.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 4.500.000 |
| 163 ............................................................................................ | 4.500.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 4.500.000 |
| 251 ............................................................................................ | 3.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 3.000.000 |
| 262 ............................................................................................ | 5.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 5.000.000 |
| 267 ............................................................................................ | 3.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 3.000.000 |
| 290 ............................................................................................ | 8.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ................................................................................... | 8.000.000 |
| 293 ............................................................................................ | 40.903.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 40.903.000 |
| 369 ............................................................................................ | 2.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 2.000.000 |
| 392 ............................................................................................ | 6.207.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 6.207.000 |
| 467 ............................................................................................ | 4.500.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 4.500.000 |
| 474 ............................................................................................ | 2.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 2.000.000 |
| 496 ............................................................................................ | 1.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 1.000.000 |
Projeto | 6704.1604.1177 ........................................................................ | 2.000.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 2.000.000 |
Atividade | 6704.1604.2342 ........................................................................ | 1.100.000 |
04 | Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................... | 1.100.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 113.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso