Decreto nº 72.926, de 15 de outubro de 1973.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 46.319.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.319.800,00 (Quarenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil e oitocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
|
1301 | - Gabinete do Ministro |
|
1301.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 300.000 |
1302 | - Secretaria Geral |
|
1302.0201.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
|
002 | - Organização e Controle da Programação Setorial |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 244.000 |
003 | - Manutenção da Coordenação de Informação Rural |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 60.000 |
1302.0201.2086 | - Coordenação de Assuntos Internacionais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 40.000 |
1304 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
1304.0107.2005 | - Coordenação de Controle Financeiro |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 150.000 |
1305 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
1305.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 140.000 |
1307 | - Departamento Nacional de Produção Animal |
|
1307.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis .............................................................. | 40.000 |
1307.0206.2034 | - Desenvolvimento da Produção Animal |
|
006 | - Incremento da Produção Animal |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................... | 3.893.400 |
1308 | - Departamento Nacional de Pesquisas Agropecuárias |
|
1308.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 36.400 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 60.000 |
1309 | - Departamento Nacional de Produção Vegetal |
|
1309.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 160.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 40.000 |
1310 | - Departamento Nacional de Engenharia Rural |
|
1310.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 160.000 |
1311 | - Departamento Nacional de Serviços de Comercialização |
|
1311.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 80.000 |
1312 | - Departamento Nacional de Meteorologia |
|
1312.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 100.000 |
1313 | - Diretoria do Território do Amapá |
|
1313.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 160.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 70.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 36.000 |
1314 | - Diretoria do Território de Roraima |
|
1314.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 93.000 |
1315 | - Diretoria do Território de Rondônia |
|
1315.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 50.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 5.000 |
1316 | - Diretoria Estadual do Acre |
|
1316.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 151.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 7.000 |
1317 | - Diretoria Estadual de Alagoas |
|
1317.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 870.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 40.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 140.000 |
1318 | - Diretoria Estadual do Amazonas |
|
1318.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 1.115.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 180.000 |
1319 | - Diretoria Estadual da Bahia |
|
1319.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.450.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 400.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 180.000 |
1320 | - Diretoria Estadual do Ceará |
|
1320.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 970.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 210.000 |
1321 | - Diretoria Estadual do Espírito Santo |
|
1321.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 760.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 80.000 |
1322 | - Diretoria Estadual do Goiás |
|
1322.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 991.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 350.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 190.000 |
1323 | - Diretoria Estadual da Guanabara |
|
1323.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 500.000 |
1324 | - Diretoria Estadual do Maranhão |
|
1324.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 240.000 |
1325 | - Diretoria Estadual do Mato Grosso |
|
1325.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 940.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 280.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 150.000 |
1326 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
|
1326.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.050.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 450.000 |
1327 | - Diretoria Estadual do Pará |
|
1327.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 550.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 360.000 |
1328 | - Diretoria Estadual da Paraíba |
|
1328.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 802.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 180.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 174.000 |
1329 | - Diretoria Estadual do Paraná |
|
1329.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | ilegível |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 600.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 140.000 |
1330 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
|
1330.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.100.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 470.000 |
1331 | - Diretoria Estadual do Piauí |
|
1331.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ | 710.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 153.000 |
1332 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
|
1332.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 3.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 670.000 |
1333 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte |
|
1333.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 740.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 170.000 |
1334 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
|
1334.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.230.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 240.000 |
1335 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
|
1335.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 830.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 145.000 |
1336 | - Diretoria Estadual de São Paulo |
|
1336.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................... | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 130.000 |
1337 | - Diretoria Estadual do Sergipe |
|
1337.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 720.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 90.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 60.000 |
1338 | - Estação Experimental do Distrito Federal |
|
1338.0201.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 82.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 60.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | ilegível |
1339 | - Departamento do Pessoal |
|
1339.0101.2013 | - Administração do Pessoal |
|
002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 300.000 |
| Total .......................................................................................... | 46.319.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 2800, a saber:
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
|
1302 | - Secretaria Geral |
|
Atividade | - 1302.0108.2006.001 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 250.000 |
Atividade | - 1302.0201.2006.002 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 404.600 |
Atividade | - 1302.0201.2006.003 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 8.500 |
Atividade | - 1302.0206.2034.003 |
|
3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................................ | 3.893.400 |
1304 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
Atividade | - 1304.0107.2005 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 162.300 |
1305 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
Atividade | - 1305.0809.2008 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 20.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 22.100 |
1306 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 1306.0101.2004 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 100.500 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 134.200 |
1307 | - Departamento Nacional de Produção Animal |
|
Atividade | - 1307.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 231.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 97.200 |
1308 | - Departamento Nacional de Pesquisas Agropecuárias |
|
Atividade | - 1308.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 100.000 |
1309 | - Departamento Nacional de Produção Vegetal |
|
Atividade | - 1309.0201.2004 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 15.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 127.300 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 20.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 80.000 |
Atividade | - 1309.0206.2035.003 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 10.200 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 1309.0206.2035.004 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 5.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 1309.0207.2035.001 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................ | 5.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 5.000 |
1310 | - Departamento Nacional de Engenharia Rural |
|
Atividade | - 1310.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 25.900 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 10.000 |
Atividade | - 1310.0206.2038 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ........................................................................... | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 31.000 |
1311 | - Departamento Nacional de Serviços de Comercialização |
|
Atividade | - 1311.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 10.700 |
Atividade | - 1311.0202.2024.001 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 61.000 |
1312 | - Departamento Nacional de Meteorologia |
|
Atividade | - 1312.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 137.700 |
1313 | - Diretoria do Território do Amapá |
|
Atividade | - 1313.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 23.300 |
1314 | - Diretoria do Território de Roraima |
|
Atividade | - 1314.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 78.900 |
1317 | - Diretoria Estadual de Alagoas |
|
Atividade | - 1317.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 30.800 |
1318 | - Diretoria Estadual do Amazonas |
|
Atividade | - 1318.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | ilegível |
1319 | - Diretoria Estadual da Bahia |
|
Atividade | - 1319.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 652.400 |
1320 | - Diretoria Estadual do Ceará |
|
Atividade | - 1320.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 360.300 |
1321 | - Diretoria Estadual do Espírito Santo |
|
Atividade | - 1321.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 126.800 |
1322 | - Diretoria Estadual do Goiás |
|
Atividade | - 1322.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 344.900 |
1323 | - Diretoria Estadual da Guanabara |
|
Atividade | - 1323.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 888.000 |
1324 | - Diretoria Estadual do Maranhão |
|
Atividade | - 1324.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 137.100 |
1325 | - Diretoria Estadual de Mato Grosso |
|
Atividade | - 1325.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 282.000 |
1326 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
|
Atividade | - 1326.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 771.200 |
1327 | - Diretoria Estadual do Pará |
|
Atividade | - 1327.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 250.500 |
1328 | - Diretoria Estadual da Paraíba |
|
Atividade | - 1328.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 157.300 |
1329 | - Diretoria Estadual do Paraná |
|
Atividade | - 1329.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 991.500 |
1330 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
|
Atividade | - 1330.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 870.000 |
1331 | - Diretoria Estadual do Piauí |
|
Atividade | - 1331.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 155.400 |
1332 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
|
Atividade | - 1332.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 699.100 |
1333 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte |
|
Atividade | - 1333.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 100.000 |
1334 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
|
Atividade | - 1334.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 556.600 |
1335 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
|
Atividade | - 1335.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 200.200 |
1336 | - Diretoria Estadual de São Paulo |
|
Atividade | - 1336.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 895.300 |
1337 | - Diretoria Estadual de Sergipe |
|
Atividade | - 1337.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................................ | 131.800 |
1338 | - Estação Experimental do Distrito Federal |
|
Atividade | - 1338.0201.2004 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................... | 59.200 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................................. | 31.000.000 |
| Total .................................................................................................... | 46.319.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso