DECRETO Nº 72.936, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração, do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.470-73, conforme consta do Processo nº 2.037-72-CFE e nº 251.814-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona