DECRETO Nº 72.937, DE 17 de OUTUBRO DE 1973.
Concede reconhecimento aos cursos de Química Industrial e Engenharia Química, ministrados pela Escola Superior de Química "Oswaldo Cruz", mantida pelo Instituto Educacional "Oswaldo Quirino", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.274-73, conforme consta dos Processos nºs. 2.807-73-CFE e 239.860-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Química Industrial e Engenharia Química, ministrados pela Escola Superior de Química "Osvaldo Cruz" mantida pelo Instituto Educacional "Oswaldo Quirino", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G MÉDICI
Confúcio Pamplona