DECRETO Nº 72.939, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.
Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.285-73, conforme consta dos processos nºs 4.002-73-CFE e 220.086-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona