Decreto nº 72.954, de 18 de outubro de 1973.
Declara sem efeito o Decreto número 62.738, de 20 de maio de 1968, retificado pelo 63.321, de 30 de setembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei 318, de 4 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número sessenta e dois mil setecentos e trinta e oito (62.738), de vinte (20) de maio de mil novecentos e sessenta e oito (1968), retificado pelo de número sessenta e três mil trezentos e vinte e um (63.321), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que concedeu à Lavras Santo Amaro Limitada o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro Caputera, Distrito e Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM-6313-61).
Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior