DECRETO Nº 72.960, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à implantação do Centro de Esportes e Educação Física da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1  É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal da Bahia, o terreno situado no Bairro de Ondina, na Estrada de São Lázaro, subdistrito de Vitória, em Salvador, Estado da Bahia, pertencente ao Hospital Evangélico da Bahia, que o obteve por doação autorizada pela Lei n  4.874, de 2 de dezembro de 1965, modificada pela Lei n  5.017, de 7 de junho de 1966, conforme escritura de 31 de dezembro de 1966, transcrita sob o número 32.386, no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício daquela Capital.

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior, com uma área de 17.992,50 m2 (dezessete mil novecentos e noventa e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), descrita no artigo 3º da Lei nº 4.874 com a redação dada pela Lei nº 5.017 citadas, destina-se à complementação da área onde será executado o projeto do Centro de Esportes e Educação Física da Universidade Federal da Bahia.

Art. 3º Despesas decorrentes da desapropriação de que trata este Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Universidade Federal da Bahia, que providenciará no sentido de sua efetivação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona