DECRETO Nº 72.962, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.
Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDEBRÁS.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de outubro de 1973).
Na 1ª página, 1ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDEBRÁS.
Leia-se:
Aprova os Atos Constitutivos da Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS.
Na mesma página, 1ª coluna, no art. 2º,
Onde se lê:
I - Promover e gerir interesses da União em novos empreendimentos siderúrgicos e de atividades afins, ressalvados os casos de empreendimen-
II - Programar as necessidades dos recursos financeiros da União para as tos vinculados a empresas existentes; subsidiárias e associada;
Leia-se:
I - Promover e gerir interesses da União em novos empreendimentos siderúrgicos e de atividades afins, ressalvados os casos de empreendimentos vinculados a empresas existentes;
II - Programar as necessidades dos recursos financeiros da União para as suas subsidiárias e associadas;