DECRETO Nº 72.971, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.
Declara sem efeito o Decreto número 27.776, de 8 de fevereiro de 1950, alterado pelo de nº 31.007, de 13 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 4 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e sete mil setecentos e setenta e seis (27.776), de oito (8) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta (1950), alterado pelo de número trinta e um mil e sete (31.007), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Tomas Marinho de Albuquerque Andrade o direito de lavrar calcário, no lugar denominado Fazenda de Barra Bansa, Distrito e Município de Tomazina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-6.983-42).
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. médici
Antônio Dias Leite Júnior