DECRETO Nº 72.979, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Aproveita no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, servidor em disponibilidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969.

decreta:

Art. 1º Fica aproveitado no cargo de Artífice de Manutenção, código A-305.6, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, Manoel da Silva Cardoso, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento  Nacional de Obras Contra as Secas, o Ministério do Interior, em vaga de decorrente do falecimento de Maria Rosa dos Santos.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude  de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, seja considerada nula ilegal  ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O Órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá à Universidade  Federal da Bahia, no prazo de 30 (trinta dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º  da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona

José Costa Cavalcanti