DECRETO Nº 72.980, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Transfere para o Quadro de Pessoal do IPASE funcionário, com o respectivo cargo, do Quadro em extinção da Fundação IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que  lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo  em vista o disposto no artigo 16, § 2º do Decreto-lei nº 161,de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, "in fine", da Lei número 5.678,de 11 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º  Fica transferido, com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), a servidora Maria de Lourdes Nunes de Figueiredo, ocupante do cargo de estatística, código TC-1401.20.A, integrante do Quadro de Pessoal em extinção do antigo Conselho Nacional de Estatística, da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro e 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso