DECRETO Nº 72.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do INPS no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 e respectivo parágrafo único, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo número 4.463, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Professor de Práticas Educativas, código EC-511.19, de Olga Sá de Brito, servidora em disponibilidade no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, efetuado pelo Decreto número 71.703, de 16 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 17 seguinte.

Art. 2º O Instituto Nacional de Previdência Social promoverá a imediata aposentadoria da servidora mencionada no artigo anterior, visto ter sido julgada incapaz para o Serviço Público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona

lio Barata