DECRETO Nº 72.982, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.
Retifica o Decreto nº 68.362. de 17 de março de 1971, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 5.128, de 1973, do Ministério do Exército.
decreta:
Art. 1º Fica retificado na forma do anexo, o Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971, que dispôs sobre o Quadro de Pessoal do Ministério do Exército, para o fim de incluir a série de classes de Assistente Social, código TC-1301, que deixou de contar do Anexo I do referido decreto.
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior não acarretará aumento de despesa, de conformidade com o que dispõe o art. 2º, do Decreto nº 68.362, de 17 de março de 1971.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O de 22-10-73.
TABELA.