Decreto nº 72.984, de 19 de outubro de 1973.
Declara sem efeito o Decreto número 27.439, de 16 de novembro de 1949
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e sete mil quatrocentos e trinta e nove (27.439), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que concedeu à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar argila e associados em terrenos de propriedade de Cerâmica São Caetano S.A.., no lugar denominado São Caetano do Sul, Distrito e Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM-7.100-45).
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior