DECRETO Nº 72.992, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Dispõe sobre o aproveitamento de professores de ensino elementar no Quadro e Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 34, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e o que consta dos Processos números 6.313, de 1969; 811 e 4.444, de 1972; 752, 2.714, 2.715, 2.716, 2.717, 2.718, 2.721, 2.722, 2.723, 2.724, 2.725 e 2.726, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, os cargos destinados ao aproveitamento, de acordo com o artigo 34 da Lei número 4.242, de 17 de junho de 1963, dos professores de ensino elementar constantes da redação nominal anexa, que é parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. O aproveitamento dos professores a que se refere este artigo vigora, para todos os efeitos, a partir de 18 de julho de 1963.

Art. 2º O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca expedirá portarias declaratórias aos servidores abrangidos pelos dispositivos deste decreto.

Art. 3º As disposições deste decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar ilegal ou contrária a norma regulamentar vigente.

Art. 4º Os cargos compreendidos na relação nominal de que trata o artigo 1º passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da SUDEPE.

Art. 5º A despesa decorrente da execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios de Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Moura Cavalcanti

 

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D. O. de 24-10-73.

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 72.992, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PESCA (SUDENE) QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR

(Aplicação do art. 34 da Lei número 4.242, de 17.7.63)

Classe: Professor Auxiliar de Ensino Primário

Código: EC-516.7

Estado do Maranhão

1 - Maria do Nascimento Miranda Freitas (falecida em 3-3-69).

Estado do Piauí

1 - Maria Ximenes de Oliveira Araújo

Estado de Alagoas

1 - Benedita Cunha Santos

2 - Dalva Silva de Paula

3 - Djanira Maria de Carvalho

4 - Lídia Vidal dos Santos

5 - Maria Elena Santos

6 - Maria Ivani Silva de Oliveira

7 - Maria Nazaré Souza de Menezes

8 - Maristela dos Santos

9 - Marlene Cândido da Silva

10 - Nizete Souza da Silva

Estado de Sergipe

1 - Judith Doria Pereira