DECRETO Nº 72.998, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973.

Aprova o Regulamento do Departamento de Material Bélico, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Material Bélico, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

 

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO

(R-57)

CAPÍTULO I

Do Departamento e suas finalidades

Art. 1º O Departamento de Material Bélico (DMB) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos ao Material Bélico e à fiscalização dos produtos controlados pelo Exército.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DMB:

1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:

a) suprimento e manutenção de:

(1) armamento e munição;

(2) material de motomecanização;

(3) material de engenharia;

b) suprimento de combustíveis e lubrificantes;

c) fabricação e recuperação de material bélico;

d) fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e tráfego de produtos controlados pelo Ministério do Exército;

2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;

4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

6) Propor ao Ministro do Exército os documentos normativos vinculados à política de material bélico e as medidas necessárias ao aprimoramento da legislação pertinente;

7) Assessorar o Estado-Maior do Exército em suas proposições ao Ministro do Exército, relacionadas com a seleção dos materiais bélicos a adotar e a autorização de produção em série de protótipos pela indústria nacional;

8) Promover estudos, análises e pesquisas tendo em vista o aperfeiçoamento da produção corrente, dos métodos e processos de fabricação, bem como o controle de qualidade.

CAPÍTULO II

Da organização Geral

Art. 3º O DMB compreende:

1) Chefia;

2) Diretorias.

Art. 4º A chefia compreende:

1) Chefe;

2) Vice-Chefe;

3) Gabinete;

4) Assessoria;

5) Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT);

6) Divisão Administrativa.

Art. 5º As Diretorias integrantes do DMB são:

1) Diretoria de Armamento e Munição (DAM);

2) Diretoria de Motomecanização (DNM);

3) Diretoria de Material de Engenharia (DME);

4) Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Chefia

Art. 6º O Chefe do Departamento de Material Bélico é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.

Art. 7º Ao Chefe do DMB compete:

1) dirigir as atividades do Departamento;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;

4) celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do Departamento;

5) exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;

6) sugerir medidas que propiciem o desenvolvimento, no país, da infra-estrutura industrial civil para produção de equipamentos e materiais relacionados com os encargos do Departamento.

Art. 8º Ao Vice-chefe compete:

1) supervisionar os trabalhos de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo Chefe do Departamento;

2) despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa;

3) exercer atividades administrativas que lhe forem delegadas pelo chefe do Departamento;

4) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;

5) secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle;

6) substituir o Chefe do Departamento nos  seus afastamentos.

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar, informações, segurança e relações públicas do Departamento;

2) assegurar o apoio em pessoal aos Chefe, Vice-Chefe, Assessoria, SFIDT e Divisão Administrativa;

3) executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento.

Art. 10. À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DMB, particularmente as ligadas a suas atividades-fim, bem como na elaboração de convênios, contratos e ajustes.

Art. 11. Ao SFIDT compete a fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e tráfego dos produtos controlados pelo Ministério do Exército.

Art. 12. À Divisão Administrativa compete:

1) apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias subordinadas no tocante a material, finanças, transportes, aprovisionamento e serviços gerais;

2) realizar aquisições e prestações de serviços necessários à execução das atividades da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;

3) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Diretorias

Art. 13. A Diretoria de Armamento e Munição incumbe-se dos estatutos, projetos, programas e demais atividades relativas a suprimento e manutenção de armamento e munição.

Art. 14. A Diretoria de Motomecanização incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas a suprimento e manutenção de material de motomecanização e suprimento de combustíveis e lubrificantes.

Art. 15. A Diretoria de Material de Engenharia incumbe-se dos estudos projetos, programas e demais atividades relativas a suprimento e manutenção do material de engenharia.

Art. 16. A Diretoria de Fabricação e Recuperação incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas a fabricação e recuperação de material bélico.

Orlando Geisel

 

republicação

(*) decreto nº 72.998 - de 24 de outubro de 1973

Aprova o Regulamento do Departamento de Material Bélico, do Ministério do Exército e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Material Bélico, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

 

regulamento do departamento de material bélico

(r-57)

capítulo i

Do Departamento e suas finalidades

Art. 1º O Departamento de Material Bélico (DMB) é  o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos ao Material Bélico e à fiscalização dos produtos controlados pelo Exército.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades , compete ao DMB:

1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:

a) suprimento e manutenção de:

(1) armamento e munição;

(2) material e motomecanização;

(3) material de engenharia;

b) suprimento de combustíveis e lubrificantes;

c) fabricação e recuperação de material bélico;

d) fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e trafego de produtos controlados pelo Ministério do Exército;

2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação,  Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;

4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

6) Propor ao Ministro do Exército os documentos normativos vinculados à política de material bélico e as medidas necessárias ao aprimoramento da legislação pertinente;

7) Assessorar o Estado-Maior do Exército em suas proposições ao Ministro do Exército relacionadas com a seleção dos materiais bélicos a adotar e a autorização de produção em série de protótipos pela indústria nacional;

8) Promover estudos, análises e pesquisas tendo em vista o aperfeiçoamento da produção corrente, dos métodos e processos de fabricação, bem como o controle de qualidade.

 

CAPÍTULO II

Da organização Geral

Art. 3º O DMB compreende:

1) Chefia;

2) Diretorias.

Art. 4º A chefia compreende:

1) Chefe;

2) Vice-Chefe;

3) Gabinete;

4) Assessoria;

5) Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT);

6) Divisão Administrativa.

Art. 5º As Diretorias integrantes do DMB são:

1) Diretoria de Armamento e Munição (DAM);

2) Diretoria de Motomecanização (DNM);

3) Diretoria de Material de Engenharia (DME);

4) Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Chefia

Art. 6º O Chefe do Departamento de Material Bélico é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.

Art. 7º Ao Chefe do DMB compete:

1) dirigir as atividades do Departamento;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;

4) celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do Departamento;

5) exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;

6) sugerir medidas que propiciem o desenvolvimento, no país, da infra-estrutura industrial civil para produção de equipamentos e materiais relacionados com os encargos do Departamento.

Art. 8º Ao Vice-chefe compete:

1) supervisionar os trabalhos de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo Chefe do Departamento;

2) despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa;

3) exercer atividades administrativas que lhe forem delegadas pelo chefe do Departamento;

4) manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;

5) secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle;

6) substituir o Chefe do Departamento nos  seus afastamentos.

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar, informações, segurança e relações públicas do Departamento;

2) assegurar o apoio em pessoal aos Chefe, Vice-Chefe, Assessoria, SFIDT e Divisão Administrativa;

3) executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento.

Art. 10. À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DMB, particularmente as ligadas a suas atividades-fim, bem como na elaboração de convênios, contratos e ajustes.

Art. 11. Ao SFIDT compete a fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e tráfego dos produtos controlados pelo Ministério do Exército.

Art. 12. À Divisão Administrativa compete:

1) apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias subordinadas no tocante a material, finanças, transportes, aprovisionamento e serviços gerais;

2) realizar aquisições e prestações de serviços necessários à execução das atividades da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;

3) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Diretorias

Art. 13. A Diretoria de Armamento e Munição incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas a suprimento e manutenção de armamento e munição.

Art. 14. A Diretoria de Motomecanização incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas a suprimento e manutenção de material de motomecanização e suprimento de combustíveis e lubrificantes.

Art. 15. A Diretoria de Material de Engenharia incumbe-se dos estudos projetos, programas e demais atividades relativas a suprimento e manutenção do material de engenharia.

Art. 16. A Diretoria de Fabricação e Recuperação incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas a fabricação e recuperação de material bélico.

Orlando Geisel