Decreto nº 73.005, de 26 de outubro de 1973

Retifica o Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, que dispõe sobre servidores em disponibilidade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.776, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte, a fim de considerar reduzido para 27 (vinte e sete) o número de Escriturários, 8-A, e aumentado para 42 (quarenta e dois) o número de Escriturários, 10-B.

Art. 2º Fica, igualmente, retificado o Anexo III do Decreto mencionado no artigo anterior, a fim de considerar excluído Célio Manoel Leite do relacionamento dos Escriturários, 8-A, incluindo-o no dos Escriturários, 10-B.

Art. 3º Os efeitos deste Decreto retroagem a 16 de novembro de 1972.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata