DECRETO Nº 73.006, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e cancela sua disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.727-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente - Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), de Ronald Castanheira, constante do Decreto número 72.296, de 25 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 28 seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, cancelada, a partir de 28 de junho de 1973, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público Federal, a partir da data indicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 26 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata