decreto nº 73.007, de 29 de outubro de 1973.
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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1111.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 80.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 100.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 280.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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Atividade | - 1111.0101.2013.009 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 280.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso