decreto nº 73.007, de 29 de outubro de 1973.

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

1111.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

80.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

100.000

 

TOTAL ..............................................................................................

280.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.11

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Atividade

- 1111.0101.2013.009

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

280.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso