decreto nº 73.008, de 29 de outubro de 1973.

Abre, a Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 19.249.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.249.900,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO ...........................................................

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho .....................................................

 

0801.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.300.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

13.500

3.2.5.0

- Contribuiçoes de Previdência Social ...........................................

38.900

0801.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................

403.900

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região

 

0802.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

09

- Na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

2.906.900

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

164.000

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................

37.500

0802.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos  ........................................................................................

325.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

 

0803.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

02

- Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

3.708.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

53.900

0803.0307.2007

- Atendimentos a Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.500

08.04

- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

0804.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

03

- Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.692.200

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

178.700

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

31.600

3.2.5.0

- Contribuiçoes de Previdência Social ..........................................

19.300

0804.0307.2007

- Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................................

130.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.500

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região

 

0805.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

04

- No Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

2.724.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

190.100

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

44.500

3.2.5.0

- Contribuiçoes de Previdência Social ...........................................

14.900

0805.0307.2007

- Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

211.300

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

3.200

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região

 

0806.0106.2161

- Processamentos de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

05

- Na Bahia e Sergipe

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.538.700

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

33.600

0806.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

52.600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.500

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região

 

0807.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

06

- Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.289.400

0807.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

174.500

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

18.800

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

 

0808.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

07

- No Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

383.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

137.600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

10.800

08.09

- Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região

 

0809.0106.2161

- Processamentos de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

08

- No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens ...........................................................

908.400

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

169.900

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

20.500

0809.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .........................................................................................

12.900

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.100

 

Total ...............................................................................................

19.249.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenaçao Geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................................

19.249.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso