decreto nº 73.008, de 29 de outubro de 1973.
Abre, a Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 19.249.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.249.900,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ........................................................... |
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08.01 | - Tribunal Superior do Trabalho ..................................................... |
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0801.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.300.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 13.500 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social ........................................... | 38.900 |
0801.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................ | 403.900 |
08.02 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região |
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0802.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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09 | - Na Guanabara Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 2.906.900 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 164.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 37.500 |
0802.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................ | 325.000 |
08.03 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região |
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0803.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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02 | - Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.708.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 53.900 |
0803.0307.2007 | - Atendimentos a Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.500 |
08.04 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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0804.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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03 | - Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.692.200 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 178.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 31.600 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social .......................................... | 19.300 |
0804.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................ | 130.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.500 |
08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região |
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0805.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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04 | - No Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 2.724.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 190.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 44.500 |
3.2.5.0 | - Contribuiçoes de Previdência Social ........................................... | 14.900 |
0805.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 211.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 3.200 |
08.06 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região |
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0806.0106.2161 | - Processamentos de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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05 | - Na Bahia e Sergipe |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.538.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 33.600 |
0806.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 52.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.500 |
08.07 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região |
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0807.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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06 | - Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.289.400 |
0807.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 174.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 18.800 |
08.08 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região |
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0808.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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07 | - No Ceará, Piauí e Maranhão |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 383.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 137.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 10.800 |
08.09 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região |
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0809.0106.2161 | - Processamentos de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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08 | - No Pará, Amazonas, Acre, Amapá e Rondônia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens ........................................................... | 908.400 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 169.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 20.500 |
0809.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ......................................................................................... | 12.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.100 |
| Total ............................................................................................... | 19.249.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenaçao Geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................................ | 19.249.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso