DECRETO Nº 73.009, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100. a saber:
|
| Cr$1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
|
0100.0105.2011 | - Atividades Legislativas |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 1.300.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 700.000 |
| Total................................................................................................. | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
|
Projeto | - 0100.0105.1002.002.04 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 2.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G.Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso