DECRETO Nº 73.009, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros),para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100. a saber:

 

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.2011

- Atividades Legislativas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

1.300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

700.000

 

  Total.................................................................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

 

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Projeto

- 0100.0105.1002.002.04

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

2.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G.Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso