DECRETO Nº 73.010, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.264.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito no valor de Cr$ 3.264.200,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.09

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

2009.0101.2051

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

17.000

02

- Despesas Variáveis

187.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

3.100

20.16

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.0101.2052

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens

1.650.000

02

- Despesas Variáveis

1.316.600

3.2.3.3

- Salário-Família

90.000

 

TOTAL

3.264.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

3.264.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso