DECRETO Nº 73.010, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 3.264.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito no valor de Cr$ 3.264.200,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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2009.0101.2051 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 17.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 187.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 3.100 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional |
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2016.0101.2052 | - Serviços Gráficos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens | 1.650.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 1.316.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 90.000 |
| TOTAL | 3.264.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 3.264.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso