DECRETO Nº 73.012, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministro da Indústria e do Comércio crédito suplementar de Cr$ 3.779.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.779.900,00 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

1801.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .............................................

375.000

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

175.800

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

13.500

1801.0607.2144

- Coordenação da Política de Comércio Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesa Variáveis ..................................................................

98.000

1801.0609.2147

- Promoção e Expansão do Mercado de Seguros

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesa Variáveis .................................................................

41.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.500

1801.0610.2148

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

21.300

1801.1212.2280

- Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

225.200

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

4.600

1801.1212.2281

- Coordenação da Política Nacional de Turismo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Varáveis .................................................................

78.300

1801.1212.2282

- Coordenação da Política Siderúrgica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

85.000

1801.1212.2283

- Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

124.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

2.700

1802

- Secretaria-Geral

 

1802.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

171.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.800

1803

- Secretaria-Geral - Órgão Regionais da Indústria e do Comércio

 

1803.0101.2045

- Administração e Manutenção de Delegacias

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

250.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

32.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

42.800

1804

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

20.000

1805

- Divisão de Segurança e Informações

 

1805.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................

54.100

1806

- Consultoria Jurídica

 

1806.0101.2003

- Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

43.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

1.500

1807

- Centro de Estudos Econômicos

 

1807.0102.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

003

- Conjuntura Econômica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

128.700

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

3.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................

3.000

1808

- Departamento de Administração

 

1808.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

610.100

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

60.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

2.000

1809

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1809.0601.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

C

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

173.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

6.500

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

1.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

4.500

1810

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

1810.0401.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

232.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

35.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

7.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social ....................................

3.000

1811

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1811.0608.2146

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

99.600

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

8.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................

7.000

1812

- Departamento do Pessoal

 

1812.0102.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

528.400

TOTAL ........................................................................................

3.779.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1801.0101.2016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ............................................................................

10.300

Projeto

- 1801.0610.1152

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

3.900

Atividade

- 1801.0610.2024.016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

11.900

Atividade

- 1801.0610.2148

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ............................................................................

4.400

Atividade

- 1801.1212.2280

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

61.700

Atividade

- 1801.1212.2281

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

20.100

Atividade

- 1801.1212.2282

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

45.000

Atividade

- 1801.1212.2283

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................

27.100

1802

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 1802.0108.2006

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

19.100

1804

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1804.0107.2005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

159.500

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

4.700

1805

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1805.0809.2008

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................

52.900

1806

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 1806.0101.2003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ............................................................................

31.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

6.100

1807

- Centro de Estudos Econômicos

 

Atividade

- 1807.0102.2024.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ............................................................................

2.500

1812

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1812.0101.2013.002

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

1.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

31.000

1813

- Secretaria de Tecnologia Industrial

 

Atividade

- 1813.0402.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

3.600

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

4.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................................

3.279.200

TOTAL .......................................................................................................

3.779.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso