DECRETO Nº 73.013, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

 

0802.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

09

- Na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

70.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

 

Projeto

- 0802.0106.1002.013.015

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..................................................................................

10.000

Projeto

- 0802.0106.1120.006

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................................................

60.000

Total ...............................................................................................................

70.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso