DECRETO Nº 73.013, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região |
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0802.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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09 | - Na Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 70.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0802 | - Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região |
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Projeto | - 0802.0106.1002.013.015 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .................................................................................. | 10.000 |
Projeto | - 0802.0106.1120.006 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................................. | 60.000 |
Total ............................................................................................................... | 70.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso