DECRETO Nº 73.015, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | - Serviço Nacional de Informações |
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1105.0809.2151 | - Serviços de Informações e, Contra-Informações |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 1.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | - Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | - 1105.0809.2151 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................................... | 800.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 200.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos .................................................................... | 300.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.300,000 |
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso