DECRETO Nº 73.015, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

- Serviço Nacional de Informações

 

1105.0809.2151

- Serviços de Informações e, Contra-Informações

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

1.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

- Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

- 1105.0809.2151

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...............................................................

800.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

200.000

3.1.4.0

Encargos Diversos ....................................................................

300.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.300,000

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso