DECRETO Nº 73.016, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre em favor da Justiça Federal de 1ª Instância crédito suplementar de Cr$ 2.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.103.000,00 (dois milhões, cento três mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.373.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 49.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 60.000 |
0900.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 362.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 9.000 |
| Total .......................................................................................... | 2.103.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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Projeto | - 0900.0106.1002.003.01 |
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4.2.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 49.000 |
Projeto | - 0900.0106.1120.005 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 0900.0106.2067 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 200.000 |
Atividade | - 0900.0106.2161 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 1.804.000 |
| Total .................................................................................................... | 2.103.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso