DECRETO Nº 73.016, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre em favor da Justiça Federal de 1ª Instância crédito suplementar de Cr$ 2.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.103.000,00 (dois milhões, cento três mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

1.373.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

49.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

60.000

0900.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

362.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

9.000

 

Total ..........................................................................................

2.103.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Projeto

- 0900.0106.1002.003.01

 

4.2.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

49.000

Projeto

- 0900.0106.1120.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

50.000

Atividade

- 0900.0106.2067

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

200.000

Atividade

- 0900.0106.2161

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

1.804.000

 

Total ....................................................................................................

2.103.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso