DECRETO Nº 73.018, DE 29 de outubro de 1973.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política o crédito suplementar de Cr$ 494.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, o crédito suplementar no valor de Cr$ 494.300,00 (quatrocentos e noventa e quatro e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.01

- Gabinete do Ministro

 

2001.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas. .....................................................

224.500

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

65.800

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

80.400

20.17

- Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política

 

2017.0102.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

009

- Demográfica, Moral e Política

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

121.600

3.2.3.3

- Salário-Família. ................................................................................

2.000

 

Total ....................................................................................................

494.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2001.0102.2053

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

88.100

Atividade

- 2001.0104.2001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

36.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................................

360.200

 

Total ....................................................................................................

494.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso