DECRETO Nº 73.018, DE 29 de outubro de 1973.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política o crédito suplementar de Cr$ 494.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política, o crédito suplementar no valor de Cr$ 494.300,00 (quatrocentos e noventa e quatro e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.01 | - Gabinete do Ministro |
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2001.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas. ..................................................... | 224.500 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 65.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 80.400 |
20.17 | - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política |
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2017.0102.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
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009 | - Demográfica, Moral e Política |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 121.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família. ................................................................................ | 2.000 |
| Total .................................................................................................... | 494.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2001.0102.2053 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 88.100 |
Atividade | - 2001.0104.2001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 36.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 360.200 |
| Total .................................................................................................... | 494.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso