DECRETO Nº 73.019, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Aprova tabela de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, previstas do regimento dos Serviços Administrativos do mesmo Tribunal.

Parágrafo único. A função gratificada de Chefe da Seção do Pessoal, símbolo 5.F., fica mantida na situação atual até ser ajustada à nova estrutura do Tribunal.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Marítimo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 30-10-73.

TABELA.