DECRETO Nº 73.034, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Riopretense Sociedade Anônima, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV letra "a" da Constituição nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.433-73,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.130, de 4 de junho de 1962, a Rádio Difusora Riopretense Sociedade Anônima, para executar, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onde média de âmbito regional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Hygino C. Corsetti
Emílio G. Médici