DECRETO Nº 73.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 81, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.959, de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.245, de 10 de novembro de 1955, à Difusora Ouro Verde Ltda., para executar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo às quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti