DECrETO Nº 73.053, de 31 de Outubro de 1973.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno da bacia de irrigação do Açude Público Sabugi, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade do artigo 4º da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 1.556,25 ha (um mil, quinhentos e cinqüenta e seis hectares e vinte e cinco ares), localizada no município de Caicó, descrita nas plantas constantes do Processo nº 11.836-MI-72, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto de irrigação do Açude Público Sabugi, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 71.342, de 8 de Novembro de 1972.

Brasília, 31 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti