DECRETO Nº 73.054, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.
Torna sem efeito redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.888-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Mestre Arrais (Cr$ 317,27), ocupado por Roque Machado Rodrigues, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal), para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, efetuada pelo Decreto número 64.137, de 26 de fevereiro de 1969, publicado no Diário Oficial do dia 28 seguinte.
Art. 2º Este Decerto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Mário Lemos