Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 73.058, de 31 de outubro de 1973.
Altera a denominação do Centro de Educação Física da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) o atual Centro de Educação Física da Marinha, a que se refere o Decreto número 70.161, de 18 de fevereiro de 1972.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes