decreto nº 73.059, de 31 de outubro de 1973.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Operária de Araxá Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.033-73,

decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 44.035, de 10 de junho de 1958, à Rádio Operária de Araxá Ltda., para executar na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio G. médici

Hygino C. Corsetti