DECRETO Nº 73.068, de 31 de Outubro de 1973.

Retifica o Decreto nº 72.812, de 18 de Setembro de 1973, que alterou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei, nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 72.812, de 18 de setembro de 1973, que alterou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a fim de incluir 23 funções gratificadas, símbolo 7-F, de Chefe de Seção de Expediente dos cursos de Artes, Biociências, Filosofia, e Ciências Humanas, Física, Geociências, Letras, Matemática, Química, Engenharia, Enfermagem, Superior de Educação Física, Agronomia, Arquitetura, Biblioteconomia e Comunicação, Ciências Econômicas, Direito, Educação, Farmácia, Medicina, Odontologia, Veterinária, Hidráulica, e Ciências e Tecnologia dos Alimentos.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de crédito, especial.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho