DECRETO Nº 73.071 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos para o Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.985 de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, com a respectiva ocupante Ruth Albuquerque de Oliveira, do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o do Ministério da Aeronáutica, efetuada pelo Decreto nº 72.724, de 31 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial de 3 de setembro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo
Hygino C. Corsetti