DECRETO Nº 73.074 - DE 1 de Novembro de 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.403.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Estrada de Ferro Tocantins e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.403.600 (doze milhões, quatrocentos e três mil seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2071 | - Gabinete do Ministro |
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2701.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 740.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 78.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 25.000 |
2701.0104.2061 | - Coordenação da Política de Transportes |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 500 |
2702 | - Secretaria-Geral |
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2702.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 996.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 5.800 |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 40.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 14.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2705.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 110.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 26.000 |
2706.0101.2012 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 106.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 2.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................................... | 2.300 |
2706.1601.2013 | - Administração de Pessoal |
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010 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ....................................................... | 195.800 |
2706.1601.2336 | - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 2.665.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 582.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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2707.1605.2347 | - Serviços de Transportes Ferroviários |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 211.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 40.000 |
2709 | - Departamento do Pessoal |
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2709.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoal |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 2.000 |
007 | - Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transportes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 4.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 1.360.000 |
| TOTAL ........................... .......................................................... | 12.403.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 28.00, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 12.403.600 |
| TOTAL ................................................................................................ | 12.403.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso