DECRETO Nº 73.074 - DE 1 de Novembro de 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito  suplementar de Cr$ 12.403.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Estrada de Ferro Tocantins e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.403.600 (doze milhões, quatrocentos e três mil seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2071

- Gabinete do Ministro

 

2701.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

740.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

78.800

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

25.000

2701.0104.2061

- Coordenação da Política de Transportes

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

500

2702

- Secretaria-Geral

 

2702.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

996.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

5.800

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

40.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

14.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

110.000

2706

- Departamento de Administração

 

2706.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.200.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

26.000

2706.0101.2012

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

106.200

02

- Despesas Variáveis ................................................................

2.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................................

2.300

2706.1601.2013

- Administração de Pessoal

 

010

- Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas .......................................................

195.800

2706.1601.2336

- Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

2.665.700

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

582.000

2707

- Estrada de Ferro Tocantins

 

2707.1605.2347

- Serviços de Transportes Ferroviários

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

211.500

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

40.000

2709

- Departamento do Pessoal

 

2709.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

2.000

007

- Atendimento de Encargos com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transportes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

4.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

1.360.000

 

TOTAL ........................... ..........................................................

12.403.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 28.00, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................................

12.403.600

 

TOTAL ................................................................................................

12.403.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso