DECRETO Nº 73.075 - DE 1 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.314.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.314.500,00 (três milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANPORTES

 

2703

-Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.0307.2903

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos...........................................................................................

417.000

06

- Salário-Família...............................................................................

34.000

2703.0308.2903

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social..............................................

1.292.800

2703.1605.2903

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...........................................................................................

1.466.200

06

- Salário-Família................................................................................

94.500

07

- Contribuições de Previdência Social...............................................

10.000

 

TOTAL

3.314.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coodernação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................................................

3.314.500

 

TOTAL...............................................................................................

3.314.500

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

 

Suplementando

 

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

6703.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas................

451.000

6703.0308.2122

- Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.................................................................

1.292.800

6703.1605.2348

- Supervisão e Coodernação das Construções Ferroviárias.............

1.570.700

 

TOTAL...............................................................................................

3.314.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso