DECRETO Nº 73.088 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, 1 (um) cargo de Engenheiro, código TC-602.22.B, com o respectivo ocupante, Jayme Bueno Brandão, integrante de iguais Quadro e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata