DECRETO Nº 73.093 - DE 6 DE NOVEMBRO De 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, e seu parágrafo único, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo número 6.012-73 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, de Oswaldo Amaro da Silva Filho, em disponibilidade no cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado providenciará a imediata aposentadoria do servidor mencionado no artigo anterior, visto ter sido julgado incapaz para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata