DECRETO Nº 73.104 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973
Transfere para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 2º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.678, de 11 de maio de 1973,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, os seguintes funcionários integrantes do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística atual Fundação IBGE:
a) José Ronaldo Lutterback Veiga, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12-A;
b) Alda Valladares Faleiro e Mario da Silva Santiago, ocupantes de cargos de Estatístico, código TC-1401.20-A;
c) Maria Josina Peixoto ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.21-B;
d) Helena Rachel Gill de Moura Costa, ocupante do cargo de Estatístico, código TC-1401.22-C.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Ministério da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República:
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso