DECRETO Nº 73.109 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.
Retifica o Decreto nº 64.126, de 19 de fevereiro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 64.126, de 19 de fevereiro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para o fim de excluir um cargo da série de classes de Agente Social, código P-1901.10.A, ocupado por Maria Clires Cardoso Silva Gomes, e incluí-lo, com seu respectivo ocupante, na série de classes de Assistente Social, código TC-1301.17.A de conformidade com o artigo 19, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da retificação de enquadramento a que se refere este artigo vigoram a partir de 14 de outubro de 1963.
Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a situação da funcionária de que trata o presente Decreto, de acordo com o artigo 9º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, cujos efeitos financeiros retroagem a 1º de junho de 1964.
Art. 3º Fica, igualmente, retificado o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, reestruturado pelo Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973, para consignar-se a alteração de enquadramento prevista neste Decreto.
Art. 4º O Órgão de Pessoal competente apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto ou o expedirá se não o possuir.
Art. 5º A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho