DECRETO Nº 73.111 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova o Regulamento da Diretoria de Motomecanização do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Motomecanização, do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MOTOMECANIZAÇÃO (R-116)
capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Motomecanização é o Órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico incumbido de superintender as atividades relativas a suprimento e manutenção de material motomecanizado e suprimento de combustíveis e lubrificantes.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades compete à DMM:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) suprimento e manutenção de material motomecanizado e equipamento de manutenção;
b) suprimento de combustíveis e lubrificantes;
2) baixar normas técnicas permanentes às atividades de sua competência;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de sua competência;
b) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
c) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
d) visitas e inspeções;
4) promover:
a) estudos e pesquisas para definição dos tipos de viaturas e outros materiais motomecanizados a adotar pelo Exército, dentro das diretrizes do Estado-Maior do Exército e do Chefe do Departamento de Material Bélico;
b) contatos com instituições, públicas ou privadas, relativas às atividades de sua competência;
5) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do Departamento de Material Bélico;
6) tratar de assuntos de estatística referentes a suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Motomecanização compreende:
1) Direção;
2) Gabinete;
3) 1a Seção (S/1) - Técnica;
4) 2a Seção (S/2) - Suprimento;
5) 3a Seção (S/3) - Manutenção.
Art. 4º A Direção compreende o Diretor e demais elementos necessários à execução de seus encargos.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 5º O Diretor de Motomecanização é o responsável perante o Chefe do Departamento de Material Bélico pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 6º Ao Diretor de Motomecanização compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do Departamento de Material Bélico:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções.
Art. 7º ao Gabinete compete:
1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, informações, relações públicas, material, serviços gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do Departamento de Material Bélico;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria.
Art. 8º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e normas;
b) publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados;
e) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art. 9º À 1a Seção (S/1) - Técnica - compete tratar de:
1) assuntos técnicos referentes aos encargos da Diretoria;
2) especificação técnica terminologia, nomenclatura, padronização, catalogação, dotação, níveis, classificação, utilização e inspeção do material de atribuição da Diretoria;
3) planos de aplicação de recursos financeiros;
4) política administrativa, organização e métodos.
Art. 10. À 2a Seção (S/2) - Suprimento - compete tratar dos assuntos relativos à execução do suprimento de material motomecanizado, equipamento de manutenção, combustíveis e lubrificantes.
Art. 11. À 3a Seção (S/3) - Manutenção - compete tratar dos assuntos relativos à execução da manutenção do material motomecanizado e equipamento de manutenção.