DECRETO Nº 73.113 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova o Regulamento da Diretoria de Fabricação e Recuperação, do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Fabricação e Recuperação, do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO (R-12)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR) é o Órgão de Apoio do Departamento de Material Bélico (DMB) incumbido dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas à fabricação e recuperação de material bélico.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DFR:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à fabricação e recuperação do material bélico;
2) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
3) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades de fabricação e recuperação do material bélico;
b) aperfeiçoamento da política da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
c) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
d) visitas e inspeções;
4) promover:
a) estudos e pesquisas para aperfeiçoamento da produção e da qualidade do material bélico produzido;
b) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
c) contatos com instituições, públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência;
5) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DMB;
6) tratar de assuntos de estatística referentes a suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Fabricação e Recuperação compreende:
1) Direção;
2) Gabinete;
3) 1a Seção (S/1) - Planejamento, Coordenação e Orçamento;
4) 2a Seção (S/2) - Controle;
5) 3a Seção (S/3) - Estatística, Segurança e Mobilização.
Art. 4º A Direção compreende o Diretor e demais elementos necessários à execução de seus encargos.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 5º O Diretor de Fabricação Recuperação é o responsável perante o Chefe do Departamento de Material Bélico pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 6º Ao Diretor de Fabricação e Recuperação compete:
1) dirigir as atividades da Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assiste as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do Departamento de Material Bélico:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções.
Art. 7º Ao Gabinete compete:
1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, informações, relações públicas, material, serviços gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do Departamento de Material Bélico;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria.
Art. 8º Às Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas e normas;
b) publicações técnicas;
c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimento em vigor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados;
e) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art. 9º À 1a Seção (S/1) - Planejamento, Coordenação e Orçamentação - compete:
1) elaborar e propor planos a programas de:
a) fabricação e recuperação de material bélico de competência da Diretoria;
b) melhoria dos equipamentos dos Estabelecimentos subordinados;
c) aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades da Diretoria;
2) realizar estudos doutrinários e normativos, particularmente de política administrativa, organização e métodos.
3) coordenar os estabelecimentos subordinados quanto às atividades de fabricação, recuperação ou desenvolvimento de produção.
Art. 10. À 2a Seção (S/2) - Controle - compete:
1) acompanhar, coordenar e fiscalizar o andamento dos encargos;
2) determinar a elaboração da documentação relativa a protótipos de novos produtos e solicitar a programação de provas ao DMB;
3) estabelecer os documentos necessários ao controle dos encargos e fixar prazos para entrega;
4) exercer o controle quantitativo e qualitativo da produção;
5) homologar à vista dos Boletins de Recebimento, o recebimento dos produtos acabados; e
6) dar destino, de acordo com o planejamento efetuado na 1a Seção, aos produtos acabados.
Art. 11. À 3a Seção (S/3) - Estatística, Segurança e Mobilização - compete:
1) manter atualizados os dados estatísticos referentes às atividades da Diretoria e órgãos subordinados;
2) ter a seu cargo o sentido e controle das atividades referentes à Segurança Insdustrial nos Estabelecimentos subordinados;
3) levantar e manter atualizados dados de fábricas civis em condições de serem mobilizadas para fabricação de material bélico.